Vade Mecum · Lei do IRPJ e da CSLL (12.973/2014) (Lei 12.973/2014)
Art. 118 da Lei 12.973/2014
Texto
Art. 118 Revoga-se o art. 55 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de publicação desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.