Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)

Art. 21 da Lei 13.022/2014

Norma
Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 21 As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 21 da Lei 13.022/2014

1 decisão do STF cita o art. 21 da Lei 13.022/2014, em 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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