Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Art. 21 da Lei 13.022/2014
Texto
Art. 21 As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 13.022/2014
1 decisão do STF cita o art. 21 da Lei 13.022/2014, em 2025.