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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.082 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 13.022/2014, de 2019 a 2026.