Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
98 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 13.022/2014, de 2015 a 2026.