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Vade Mecum · Lei 13.043/2014

Art. 111 da Lei 13.043/2014

Norma
Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/08/2025

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Texto

Art. 111 A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nos arts. 1º a 3º e 6º a 15 desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 111 da Lei 13.043/2014

2 decisões do STJ citam o art. 111 da Lei 13.043/2014, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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