Art. 111 da Lei 13.043/2014
Texto
Art. 111 A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nos arts. 1º a 3º e 6º a 15 desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 111 da Lei 13.043/2014
2 decisões do STJ citam o art. 111 da Lei 13.043/2014, em 2026.