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Vade Mecum · Lei 13.043/2014

Art. 114 da Lei 13.043/2014

Norma
Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/08/2025

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Texto

Art. 114 Ficam revogados:

I – os incisos IV e V do caput do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001;

II – o § 3º do art. 20 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

III – as seguintes alíneas do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:

a) a, b e f do inciso I do caput;

b) c do inciso II do caput;

c) e do inciso III do caput;

IV – (VETADO);

V – (VETADO);

VI – (VETADO);

VII – os §§ 3º e 4º do art. 16 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;

VIII – o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977;

IX – o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 114 da Lei 13.043/2014

420 decisões do STJ, do STF citam o art. 114 da Lei 13.043/2014, de 2015 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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