Art. 32 da Lei 13.043/2014
Texto
Art. 32 A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ...........................................................................
.................................................................................................
XXX - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
............................................................................................" (NR)
Seção VIII
Do Aproveitamento de Créditos Fiscais no Pagamento
de Débitos e Demais Disposições sobre Parcelamentos
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.