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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 31 A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ..................................................................................
..................................................................................................
XIII - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.