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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 51 Ficam excluídos do Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, os produtos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011:
I – 1901.20.00;
II – 1901.90.90;
III – 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.