Art. 59 da Lei 13.043/2014
Texto
Art. 59 A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 64. ..................................................................................
....................................................................................................
§ 9º Até 31 de dezembro de 2017, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo." (NR)
Seção XIII
Do Programa Nacional de Habitação Urbana e do Fundo
Garantidor da Habitação Popular
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.