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Vade Mecum · Lei 13.043/2014

Art. 60 da Lei 13.043/2014

Norma
Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/08/2025

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Texto

Art. 60 A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 6º-A................................................................................

...................................................................................................

§ 9º Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, em virtude do não pagamento da dívida pelo beneficiário, o FAR e o FDS, na qualidade de credores fiduciários, ficam dispensados de levar o imóvel a leilão, devendo promover sua reinclusão no respectivo programa habitacional, destinando-o à aquisição por beneficiário a ser indicado conforme as políticas habitacionais e regras que estiverem vigentes." (NR)

"Art. 11. O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde 14 de abril de 2009.

.............................................................................................." (NR)

"Art. 29. O FGHab concederá garantia para até 2.000.000 (dois milhões) de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV." (NR)

"Art. 30.

............................................................................................." (NR)

Seção XIV

Da Casa da Moeda do Brasil
(Revogado parcialmente na parte em que altera a redação do “caput” do art. 30 da Lei nº 11.977, de 7/7/2009, pela Medida Provisória nº 1.114, de 20/4/2022, convertida na Lei nº 14.462, de 26/10/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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