Art. 64 da Lei 13.043/2014
Texto
Art. 64 O inciso I do caput do art. 2º-A da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A ................................................................................
I - até o montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste caso, assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação; e
............................................................................................"(NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.