Art. 79 da Lei 13.043/2014
Texto
Art. 79 O inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................................................................
...................................................................................................
XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;
.............................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.