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Vade Mecum · Lei 13.043/2014

Art. 79 da Lei 13.043/2014

Norma
Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/08/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 79 O inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................................................................

...................................................................................................

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;

.............................................................................................." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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