Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 88 O art. 29 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 29. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 3º O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.
..............................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.