Art. 105 da Lei 13.097/2015
Texto
Art. 105 (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 105 da Lei 13.097/2015
3 decisões do STJ citam o art. 105 da Lei 13.097/2015, em 2026.