Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 5º A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 30. ..................................................................................
...................................................................................................
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
50 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 13.097/2015, de 2016 a 2026.