Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 7º A Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
..............................................................................................." (NR)
Seção III
Das Perdas no Recebimento de Créditos na Determinação do
Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.