Art. 92 da Lei 13.097/2015
Texto
Art. 92 Aplica-se à LIG, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambiária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.