Vade Mecum · Lei 13.111/2015

Art. 2º da Lei 13.111/2015

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.111/2015

3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 13.111/2015, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.111/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.111/2015.

  1. STJAREsp 3.146.669/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    1ª Turma Recursalpublicada em 01/06/2026consumidor

    CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO NO MOTOR. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA PREMATURA DO BEM DADO COMO ENTRADA. IMPEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM VEÍCULO SUBSTITUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJAREsp 2.709.928/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/05/2025consumidor

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. TJPR0010197-58.2021.8.16.0001AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Rosana Andriguetto de Carvalho13ª Câmara Cíveljulgada em 15/02/2023publicada em 16/02/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DISTRIBUÍDO NA CONDIÇÃO DE ALHEIOS ÀS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELO DA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJAREsp 1.535.447/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/08/2019civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta