Vade Mecum · Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Art. 126 da Lei 13.146/2015
Texto
Art. 126 Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.