Vade Mecum · Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Art. 53 da Lei 13.146/2015
Texto
Art. 53 A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 53 da Lei 13.146/2015
28 decisões do STJ, do STF citam o art. 53 da Lei 13.146/2015, de 2019 a 2026.