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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Art. 62 É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 62 da Lei 13.146/2015, em 2020.