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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Art. 73-A As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.863, de 27/5/2024, publicada no DOU de 28/5/2024, em vigor 180 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.