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Vade Mecum · Lei 13.161/2015

Art. 6º da Lei 13.161/2015

Norma
Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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