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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor:
I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos arts. 1º e 2º;
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 13.161/2015, de 2019 a 2025.