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Vade Mecum · Lei 13.161/2015

Art. 8º da Lei 13.161/2015

Norma
Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º Ficam revogados:

I – a partir de 1º de maio de 2015, os arts. 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

II – a partir da data de publicação desta Lei, o art. 15 da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 13.161/2015

1 decisão do STJ cita o art. 8º da Lei 13.161/2015, em 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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