Art. 8º da Lei 13.161/2015
Texto
Art. 8º Ficam revogados:
I – a partir de 1º de maio de 2015, os arts. 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
II – a partir da data de publicação desta Lei, o art. 15 da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 13.161/2015
1 decisão do STJ cita o art. 8º da Lei 13.161/2015, em 2022.