Art. 29 da Lei 13.183/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 13.183/2015
15 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 13.183/2015, de 2023 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 13.183/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 13.183/2015.
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcelo Roberto de OliveiraCentral Digital de Auxílio 2julgada em 30/06/2026publicada em 30/06/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503/STF. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido de concessão de…
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- STJAREsp 3.042.911/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/05/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJAREsp 3.115.725/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/05/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.266.206/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/04/2026processual_civil
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo almejado, nos termos da fundamentação. Diante disso, não vejo razões para alterar o posicionamento então adotado. Com relação aos arts. 18, § 2º, da Lei n. e 927, III, do CPC, 8.213/1991 nota-se que os referidos dispositivos legais não contêm comando…
- STJREsp 2.229.114/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/03/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, com fundamento no § 4º, I e III, do RISTJ, dou-lhe provimento para afastar a art. 255, incidência de juros de mora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento…
- STJAREsp 3.082.844/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.093.235/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.091.600/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.084.997/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.250.590/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…