Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)
Art. 26 O art. 22 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 22. ...................................................................................
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
31 decisões do STJ, do STF citam o art. 26 da Lei 13.257/2016, de 2020 a 2026.