Art. 3º da Lei 13.261/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 13.261/2016
2 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 13.261/2016, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 13.261/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 13.261/2016.
- STJREsp 2.140.059/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/12/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO E 3º DA LEI N. 13.261/16. AUSENTE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284/STF. ART. 7º E SUBITENS N. 25, 25.01 e 25.03 DA LISTA ANEXA DA LC. N. 116/2003…
- STJREsp 1.805.475/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 15/08/2019publicada em 10/09/2019
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ABSTENÇÃO DE ATUAÇÃO NO MERCADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO CORRESPONDEM AO OBJETO SOCIAL DA RECORRENTE. RISCO AOS CLIENTES E NOVOS CONSUMIDORES. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAMES DE…