Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016)
Art. 5º Recebida a petição inicial, será ordenada:
I – a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;
II – a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
77 decisões do STF, do STJ citam o art. 5º da Lei 13.300/2016, de 2016 a 2026.