Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016)
Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.
Parágrafo único Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
210 decisões do STF, do STJ citam o art. 6º da Lei 13.300/2016, de 2016 a 2026.