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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016)
Art. 7º Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
38 decisões do STF, do STJ citam o art. 7º da Lei 13.300/2016, de 2016 a 2026.