Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Art. 63 São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I – pré-qualificação permanente;
II – cadastramento;
III – sistema de registro de preços;
IV – catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.