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Vade Mecum · Lei 13.327/2016

Art. 10 da Lei 13.327/2016

Norma
Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 16/04/2026

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Texto

Art. 10 O cargo de Agente Penitenciário Federal, integrante da carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, passa a denominar-se Agente Federal de Execução Penal, integrante da carreira de Agente Federal de Execução Penal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.327/2016

18 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 13.327/2016, de 2025 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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