Art. 9º da Lei 13.327/2016
Texto
Art. 9º Os Anexos LXXXV, LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX e XC da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.