Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 13.327/2016

Art. 28 da Lei 13.327/2016

Norma
Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 16/04/2026

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Texto

Art. 28 O subsídio dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo é o constante do Anexo XXXV desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28 da Lei 13.327/2016

18 decisões do STJ, do STF citam o art. 28 da Lei 13.327/2016, de 2019 a 2021. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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