Art. 28 da Lei 13.327/2016
Texto
Art. 28 O subsídio dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo é o constante do Anexo XXXV desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 13.327/2016
18 decisões do STJ, do STF citam o art. 28 da Lei 13.327/2016, de 2019 a 2021.