Art. 27 da Lei 13.327/2016
Texto
Art. 27 Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: (Vide ADI nº 6.053/2018)
I – de Advogado da União;
II – de Procurador da Fazenda Nacional;
III – de Procurador Federal;
IV – de Procurador do Banco Central do Brasil;
V – dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 13.327/2016
261 decisões do STF, do STJ citam o art. 27 da Lei 13.327/2016, de 2017 a 2026.