Art. 1º da Lei 13.347/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.347/2016
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.347/2016, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.347/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.347/2016.
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Theophilo Antonio Miguel Filho7ª Turma Especializadajulgada em 08/07/2026publicada em 09/07/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. OMISSÃO RECONHECIDA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ocorrência de vício de omissão no acórdão embargado, acolhendo os argumentos da União sobre a não aplicação da Lei nº…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.135.823/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/05/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração, especificamente o enfrentamento do art. 1º da em relação ao exercício…
- STJAREsp 2.948.874/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/10/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO. REAJUSTE DA PLANTA MUNICIPAL DE VALORES GENÉRICOS. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO SÚMULA 7/STJ. DO ACÓRDÃO RECORRIDO…
- STJREsp 2.117.854/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial ANTOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTROS, por violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos de declaração opostos…
- STJREsp 2.137.484/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/05/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de maio de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41622111 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Theophilo Antonio Miguel Filho7ª Turma Especializadajulgada em 25/10/2023publicada em 14/11/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, cabem…
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- STJREsp 2.040.996/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/12/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REAJUSTE DA EXAÇÃO CAUSADO POR RETIFICAÇÃO CADASTRAL, COM REDEFINIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E SUBSTANCIAL AUMENTO DE SUA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO PARA CONTRADITAR. ACÓRDÃO…