Vade Mecum · Lei 13.347/2016

Art. 1º da Lei 13.347/2016

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.347/2016

5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.347/2016, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.347/2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.347/2016.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Theophilo Antonio Miguel Filho7ª Turma Especializadajulgada em 08/07/2026publicada em 09/07/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. OMISSÃO RECONHECIDA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ocorrência de vício de omissão no acórdão embargado, acolhendo os argumentos da União sobre a não aplicação da Lei nº…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJREsp 2.135.823/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/05/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração, especificamente o enfrentamento do art. 1º da em relação ao exercício…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 2.948.874/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/10/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO. REAJUSTE DA PLANTA MUNICIPAL DE VALORES GENÉRICOS. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO SÚMULA 7/STJ. DO ACÓRDÃO RECORRIDO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 2.117.854/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/02/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial ANTOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTROS, por violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos de declaração opostos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 2.137.484/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/05/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de maio de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41622111 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. TRF2Sem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Theophilo Antonio Miguel Filho7ª Turma Especializadajulgada em 25/10/2023publicada em 14/11/2023

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, cabem…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. STJREsp 2.040.996/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/12/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REAJUSTE DA EXAÇÃO CAUSADO POR RETIFICAÇÃO CADASTRAL, COM REDEFINIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E SUBSTANCIAL AUMENTO DE SUA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO PARA CONTRADITAR. ACÓRDÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta