Vade Mecum · Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
Art. 56 da Lei 13.445/2017
Texto
Art. 56 Regulamento definirá procedimentos para apresentação e processamento de pedidos de suspensão e de revogação dos efeitos das medidas de expulsão e de impedimento de ingresso e permanência em território nacional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 56 da Lei 13.445/2017
4 decisões do STJ citam o art. 56 da Lei 13.445/2017, de 2018 a 2024.