Vade Mecum · Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
Art. 59 da Lei 13.445/2017
Texto
Art. 59 Será considerada regular a situação migratória do expulsando cujo processo esteja pendente de decisão, nas condições previstas no art. 55.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 59 da Lei 13.445/2017
1 decisão do STJ cita o art. 59 da Lei 13.445/2017, em 2019.