Vade Mecum · Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
Art. 90 da Lei 13.445/2017
Texto
Art. 90 Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 90 da Lei 13.445/2017
27 decisões do STF citam o art. 90 da Lei 13.445/2017, de 2017 a 2026.