Vade Mecum · Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
Art. 94 da Lei 13.445/2017
Texto
Art. 94 Negada a extradição em fase judicial, não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 94 da Lei 13.445/2017
2 decisões do STF citam o art. 94 da Lei 13.445/2017, de 2019 a 2022.