Vade Mecum · Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
Art. 93 da Lei 13.445/2017
Texto
Art. 93 Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo previsto no art. 92, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 93 da Lei 13.445/2017
20 decisões do STF citam o art. 93 da Lei 13.445/2017, de 2018 a 2026.