Vade Mecum · Lei 13.654/2018

Art. 157 da Lei 13.654/2018

Norma
Lei nº 13.654, de 23 de abril de 2018
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 27/03/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 157 da Lei 13.654/2018

62 decisões do STJ citam o art. 157 da Lei 13.654/2018, de 2019 a 2026; 33,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 157 da Lei 13.654/2018; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões que citam o art. 157 da Lei 13.654/2018: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 1.886.224/PRMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 04/12/2020penal

    Ante o exposto, CONHEÇO e DOU parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a possibilidade de deslocamento da causa de aumento sobejante ? no caso, o concurso de agentes ? para a primeira fase dosimétrica e determinar a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que, respeitados os…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jefferson Barbin TorelliNúcleo 4.0-T. X (d Cri)julgada em 18/09/2026publicada em 19/09/2026

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 13.654/2018 PARA AFASTAR A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA PREVISTA NO ANTIGO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. REVOGAÇÃO DA…

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  3. STJREsp 2.256.740/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 01/06/2026penal

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 58 E 59, AMBOS DO CP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE…

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  4. STJREsp 2.149.862/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 25/05/2026penal

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe provimento para restabelecer a majorante do emprego de arma de fogo prevista no § 2º, inciso I, do Código Penal, na redação vigente ao tempo dos fatos, em art. 157, relação aos roubos remanescentes pelos quais…

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  5. STJHC 1.092.529/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/05/2026penal

    Ante o exposto, com base no do Regimento Interno do STJ, art. 34, inciso XX, do , mas , de ofício, para reduzir as penas não conheço habeas corpus concedo a ordem dos pacientes para 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, mantidos os demais termos…

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  6. STJREsp 2.251.923/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 25/05/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no § 4º, inc. II, do Regimento Interno do STJ, art. 255, . nego provimento ao recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de maio de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56972137 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  7. STJAgRg no REsp 2.256.408/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 25/05/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO MATEMÁTICO FIXO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental…

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  8. STJREsp 2.232.090/PIMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 25/05/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, art. 255, e, nessa extensão, . conheço em parte do recurso especial nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56780488 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  9. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos1ª Câmara Criminalpublicada em 18/05/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. LEI PENAL NO TEMPO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame…

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  10. STJHC 1.095.791/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/05/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no do Regimento Interno do Superior art. 210, Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de maio de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA56664059 assinado eletronicamente nos termos…

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