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Vade Mecum · Lei 13.670/2018

Art. 11 da Lei 13.670/2018

Norma
Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 27/03/2025

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Texto

Art. 11 Esta Lei entra em vigor:

I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 1º e 2º, e ao inciso II do caput do art. 12; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 13.670/2018

264 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 13.670/2018, de 2018 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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