Art. 11 da Lei 13.670/2018
Texto
Art. 11 Esta Lei entra em vigor:
I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 1º e 2º, e ao inciso II do caput do art. 12; e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 13.670/2018
264 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 13.670/2018, de 2018 a 2026.