Art. 12 da Lei 13.670/2018
Texto
Art. 12 Ficam revogados:
I – o § 2º do art. 25 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e
II – os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:
a) o inciso II do caput do art. 7º;
b) as alíneas "b" e "c" do inciso II do § 1º, os §§ 3º a 9º e o § 11 do art. 8º; e
c) os Anexos I e II.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 13.670/2018
48 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 13.670/2018, de 2019 a 2023.