Vade Mecum · Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/2018)
Art. 55-B da Lei 13.709/2018
Texto
Art. 55-B (Revogado) (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 869, de 27/12/2018, convertida na Lei nº 13.853, de 8/7/2019, e revogado pela Medida Provisória nº 1.124, de 13/6/2022, convertida na Lei nº 14.460, de 25/10/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.