Art. 12 da Lei 13.775/2018
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 13.775/2018
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 13.775/2018, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 13.775/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 13.775/2018.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Desclieux Ferreira da S. Júnior3ª Câmara Cíveljulgada em 28/09/2011publicada em 28/09/2026processual_civil
ACORDAM os integrantes da primeira turma julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Carvalho Silva Decisão Monocrática ISegunda Câmara de Direito Privadopublicada em 01/10/2025
CONSTITUCIONAL.ART. 7º, INC.IV, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO-RECEPÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI COMPLENTAR PAULISTA 432/1985 PELA PELA CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 1988. DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE DE VINCULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO: PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE…
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- STJAREsp 2.700.710/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/10/2024processual_civil
Ante o exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o…