Art. 29 da Lei 13.846/2019
Texto
Art. 29 O § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXVI e XXVII:
"Art. 4º ................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................
..................................................................................................................
XXVI - o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI); e
XXVII - o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB).
..........................................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 13.846/2019
9 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 13.846/2019, de 2019 a 2025.