Vade Mecum · Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019)
Art. 20 da Lei 13.848/2019
Texto
Art. 20 O regimento interno de cada agência reguladora disporá sobre as condições para a revisão e sobre a sistemática de acompanhamento e avaliação do plano de gestão anual.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.